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titulo: "Resolução CMN nº 2.333"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.333"
data_publicacao: 1996-11-05
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2333"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2333
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2333
atualizado_em: 2026-09-13T22:13:44.092931Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.333, de 05/11/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.333, de 05/11/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Resolução CMN n° 2.333, de 5/11/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 05/11/1996 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.338](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2338)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998
- [Resolução CMN nº 2.338](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2338) · Alterou esta norma · 02/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.333 foi emitida em 5 de novembro de 1996 e tratava da prorrogação de prazos de vencimento de operações financeiras específicas relacionadas ao **FUNCAFÉ**. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.535/98. O objetivo da norma original era proporcionar alívio temporário a devedores que contraram operações com recursos do **FUNCAFÉ**, permitindo-lhes mais tempo para quitar suas dívidas. A norma fazia parte de um conjunto de medidas econômicas destinadas a estabilizar setores específicos da economia brasileira, como o setor cafeeiro, que enfrentava desafios significativos na época. A **Resolução CMN n° 2.333** e suas atualizações refletem a evolução das políticas econômicas do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em resposta às necessidades do setor financeiro e da economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o setor cafeeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.333, de 5 de novembro de 1996

**Alterações:** Foi alterada pela Resolução CMN n° 2.338/96 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.535/98.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabilizar o setor cafeeiro e proporcionar alívio financeiro temporário aos devedores que contraram operações com recursos do **FUNCAFÉ**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.333](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2333)

### Adequação

O cronograma de adequação não se aplica diretamente, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.333 foi emitida em 5 de novembro de 1996, alterada em 4 de dezembro de 1996 pela Resolução CMN n° 2.338/96, e finalmente revogada em 27 de agosto de 1998 pela Resolução CMN n° 2.535/98.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolvia a necessidade das instituições financeiras ajustarem seus processos de gestão de operações de crédito relacionadas ao **FUNCAFÉ**, para refletir as prorrogações de prazos de vencimento. No entanto, com a revogação da norma, esses ajustes operacionais deixaram de ser necessários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas ou de layout, se existiram, foram parte das resoluções subsequentes que alteraram ou revogaram a norma original.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2333
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2333
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2333

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.333: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2333.
