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titulo: "Resolução CMN nº 2.334"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.334"
data_publicacao: 1996-11-05
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.348"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2334"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2334
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2334
atualizado_em: 2026-09-13T22:14:08.973750Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.334, de 05/11/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.334, de 05/11/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento de financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.348.

> A Resolução CMN n° 2.334, de 5/11/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento de financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.348.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2348)

## Linha do tempo

- 05/11/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2348)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2348) · Revogou esta norma · 27/12/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.334 foi emitida em 5 de novembro de 1996, com o objetivo de prorrogar o prazo de vencimento de financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. Esta medida visava aliviar as pressões financeiras sobre os produtores de trigo, permitindo-lhes mais tempo para honrar seus compromissos financeiros. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2348/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 1996. É fundamental notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre as políticas agrícolas e financeiras adotadas no passado. A **Resolução CMN n° 2.334** fazia parte das ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem aplicação direta nos dias atuais. No entanto, entender sua motivação e contexto pode ser útil para análises históricas e compreensão de políticas agrícolas e financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.334, de 5 de novembro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2348/96

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aliviar as pressões financeiras sobre os produtores de trigo, proporcionando-lhes mais tempo para quitar seus financiamentos de custeio.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.334](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2334)

### Adequação

A norma originalmente estabeleceu um prazo de vencimento para os financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. No entanto, com a revogação pela Resolução CMN 2348/96, publicada em 30 de dezembro de 1996, os prazos originais deixaram de ser aplicáveis.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, instituições financeiras e produtores de trigo podem ter sido afetados na época, necessitando ajustar seus processos de financiamento e pagamento de acordo com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na prorrogação de prazos de vencimento de financiamentos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2334
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2334
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2334

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.334: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2334.
