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titulo: "Resolução CMN nº 2.338"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.338"
data_publicacao: 1996-12-02
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2338"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2338
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2338
atualizado_em: 2026-09-13T22:19:11.325775Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.338, de 02/12/1996

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.338, de 02/12/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.333, de 05/11/1996.

> A Resolução CMN n° 2.338, de 2/12/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 02/12/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998
- [Resolução CMN nº 2.333](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2333) · 05/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.338 foi publicada em 2 de dezembro de 1996 e teve como objetivo prorrogar os prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do **FUNCAFÉ**, conforme estabelecido na Resolução nº 2.333, de 05.11.96. Essa resolução faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar o **Sistema Financeiro Nacional**. A norma em questão foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no **DOU** em 27/08/1998. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.338 foi baseada em leis como a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no **setor financeiro**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos significativos atuais no **Sistema Financeiro Nacional**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.338, de 2/12/1996

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN 2333/96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de prorrogar os prazos de vencimento de operações com recursos do **FUNCAFÉ**, visando estabilizar a economia cafeeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.338](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2338)

### Adequação

A norma foi publicada em 2/12/1996 e revogada em 27/08/1998. Não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, devido à revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais ações ou revisões de processos por parte das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2338
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2338
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2338

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.338: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2338.
