Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.340 foi emitida em 9 de dezembro de 1996 e tinha como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a regular o crédito rural no país. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e nas necessidades do setor rural ao longo do tempo. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.340 foi parte de um esforço maior para regular e supervisionar as operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.340, de 9 de dezembro de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98

Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural no Brasil, visando o desenvolvimento agrícola e a estabilidade econômica. A revogação posterior reflete ajustes nas políticas para atender às necessidades cambiadas do setor rural e do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.340

Adequação

Considerando que a Resolução CMN n° 2.340 foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já deveriam ter se adaptado às novas regulamentações à época da revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é nulo para as instituições financeiras atuais, dado que ela foi revogada. No entanto, à época de sua vigência, poderia ter gerado trabalho e custos para as instituições que ofereciam crédito rural, uma vez que elas teriam que se adequar aos encargos financeiros estabelecidos pela norma.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam aplicáveis às instituições financeiras em relação a essa norma revogada. A norma originalmente citava várias leis e resoluções, como a LEI 4595/64 e a Resolução CMN 2164/95, mas essas referências são mais relevantes para o contexto histórico e a base legal da norma em questão.