Resolução BCB nº CMN 2.345
Resumo: A Resolução CMN n° 2.345, de 19/12/1996, autoriza o lançamento de Programas de 'Depositary Receipts' lastreados em ações sem direito a voto de emissão d...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.345 trata da autorização para o lançamento de Programas de 'Depositary Receipts' no exterior, lastreados em ações sem direito a voto de instituições financeiras brasileiras. Essa norma visa permitir a captação de recursos no exterior por meio de instrumentos financeiros derivados de ações brasileiras, sem conferir direito a voto. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.760/2009, que atualizou as regras para essas operações. A motivação por trás dessa norma está relacionada à busca por mecanismos que permitam às instituições financeiras brasileiras acessar mercados de capital internacionais, diversificando suas fontes de financiamento e promovendo a internacionalização de suas operações. No entanto, é importante notar que a norma original foi revogada, e as regras atuais são regidas por normas posteriores.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha permitido a instituições financeiras brasileiras acessar mercados internacionais de capital, sua revogação e substituição por normas mais atualizadas reduziram seu impacto direto no sistema financeiro atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.345, de 19/12/1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.760/2009.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à promoção da internacionalização das instituições financeiras brasileiras e ao acesso a mercados de capital internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.345
Adequação
A norma original foi publicada em 19/12/1996 e revogada pela Resolução CMN nº 3.760/2009, publicada no DOU em 30/7/2009. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir da publicação da norma revogadora.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma foi significativo no momento de sua vigência, pois instituições financeiras precisaram adaptar seus processos para lançar Programas de 'Depositary Receipts' no exterior. No entanto, com a revogação, o impacto operacional atual é mínimo, uma vez que as operações são regidas por normas mais recentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na autorização para o lançamento de Programas de 'Depositary Receipts' e foi posteriormente revogada.