Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.352, de 23/1/1997, trata da revogação de dispositivos relacionados a operações com cheques. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro. A resolução está vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.154/95 e a Resolução CMN 2.927/2002, que também tratam de aspectos relacionados ao sistema financeiro. Além disso, a norma se baseia em leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 7357/85, que estabelecem os fundamentos legais para a regulação do sistema financeiro. A Resolução CMN 2.352 foi revogada pela Resolução CMN 2.927/2002, o que indica uma evolução na regulamentação do sistema financeiro brasileiro. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas normas e suas atualizações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque a norma revoga dispositivos específicos relacionados a operações com cheques, o que pode exigir ajustes nas operações das instituições financeiras, mas não altera significativamente a estrutura do sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.352, de 23/1/1997

Alterações: Revoga dispositivos da Resolução CMN 2.154/95 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.927/2002

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar a regulamentação do sistema financeiro, garantindo sua estabilidade e eficiência.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.352

Adequação

A Resolução CMN 2.352 entrou em vigor em 23/1/1997, e foi revogada pela Resolução CMN 2.927/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. As instituições financeiras devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que realizam operações com cheques, pois podem precisar ajustar seus processos e sistemas para se adequar às novas regulamentações. É importante revisar os processos operacionais e de conformidade para garantir o cumprimento das normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As instituições devem considerar as implicações da revogação de dispositivos relacionados a operações com cheques e ajustar seus processos conforme necessário.