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titulo: "Resolução CMN nº 2.357"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.357"
data_publicacao: 1997-01-23
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2357"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2357
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2357
atualizado_em: 2026-09-13T22:30:10.614465Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.357, de 23/01/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.357, de 23/01/1997, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Resolução CMN n° 2.357, de 23/1/1997, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 23/01/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.357 foi emitida em 23 de janeiro de 1997 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2, conforme estabelecido no art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23.01.97. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das políticas monetárias. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no **DOU** em 27 de agosto de 1998. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas normas impactam suas operações e como elas contribuem para o **Sistema Financeiro Nacional** e para a **Estabilidade Financeira**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de cumprimento de suas disposições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.357, de 23 de janeiro de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural no **Brasil**, contribuindo para a política monetária e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.357](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2357)

### Adequação

Considerando a revogação da norma em 1998, as instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regulamentações. Não há prazos ou datas específicas para adequação em relação a esta norma revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas para entender a evolução regulatória e como ela impactou suas operações ao longo do tempo.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.357.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2357
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2357
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2357

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.357: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2357.
