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titulo: "Resolução CMN nº 2.358"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.358"
data_publicacao: 1997-01-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1997-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.437"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2358"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2358
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2358
atualizado_em: 2026-09-13T22:29:50.691606Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.358, de 23/01/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.358, de 23/01/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.

> A Resolução CMN n° 2.358, de 23/1/1997, estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997. É importante entender o contexto histórico e a base legal que fundamenta essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437)

## Linha do tempo

- 23/01/1997 · Publicação
- 01/11/1997 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437) · Revogou esta norma · 30/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.358, publicada em 23 de janeiro de 1997, teve como objetivo principal estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período específico. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, a partir de 1º de novembro de 1997. A base legal para essa norma inclui a Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e a Lei nº 8.660/1993, art. 1º, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que rege o sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução cita a Resolução CMN nº 2.097/1994, art. 3º, parágrafo único, I, 'b', mostrando a interconexão das normas regulamentares. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à gestão da política monetária e à manutenção da estabilidade financeira, objetivos primordiais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação dessa norma pelo **BCB** indica a dinâmica natureza da regulação financeira, que deve se adaptar às condições econômicas em constante mudança.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 2.358 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.358, de 23 de janeiro de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.358](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2358)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.358 entrou em vigor em 23 de janeiro de 1997 e foi revogada em 1º de novembro de 1997, pela Resolução CMN nº 2.437/1997. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam mais considerar o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) estabelecido por essa resolução em suas operações atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na estipulação do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e foi posteriormente revogada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2358
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2358
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2358

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.358: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2358.
