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titulo: "Resolução CMN nº 2.359"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.359"
data_publicacao: 1997-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2359"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2359
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2359
atualizado_em: 2026-09-13T22:36:09.933731Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.359, de 28/02/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.359, de 28/02/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de milho para beneficiadores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.313, de 11/09/1996.

> A Resolução CMN n° 2.359, de 28/2/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de milho para beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores que beneficiem ou industrializem o produto.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 28/02/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998
- [Resolução CMN nº 2.313](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2313) · 11/09/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.359 foi emitida em 28 de fevereiro de 1997 e trata da concessão de empréstimos do Governo Federal para fins específicos relacionados ao milho. Esta norma foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2535/98. A norma originalmente visava apoiar beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores que trabalham com o milho, oferecendo-lhes acesso a empréstimos sem opção de venda. A motivação por trás desta resolução está ligada à política econômica e agrícola do país na época, buscando fomentar o desenvolvimento do setor agrícola. É importante notar que, apesar de revogada, a norma faz parte do histórico regulatório do **BCB** e pode ter implicações para a compreensão das políticas agrícolas e econômicas do passado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.359, de 28 de fevereiro de 1997

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à política agrícola e econômica do país, visando apoiar o setor produtivo do milho.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.359](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2359)

### Adequação

A norma foi revogada em 27 de agosto de 1998, pela Resolução CMN 2535/98. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições que anteriormente se beneficiaram ou foram afetadas por esta resolução podem ter processos históricos que precisem ser revisados para garantir conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido alterados ou incluídos por esta norma, considerando sua revogação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2359
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2359
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2359

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.359: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2359.
