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titulo: "Resolução CMN nº 2.362"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.362"
data_publicacao: 1997-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2362"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2362
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2362
atualizado_em: 2026-09-13T22:37:24.806969Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.362, de 28/02/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.362, de 28/02/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Resolução CMN n° 2.362, de 28/2/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 28/02/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.362**, publicada em 28 de fevereiro de 1997, teve como objetivo principal conceder prazos para o pagamento de operações financeiras que utilizavam recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)**. Esta resolução foi parte de um esforço maior para estabilizar a economia cafeeira, que enfrentava desafios significativos na época. A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 2535/98**, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. É crucial notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das políticas econômicas e financeiras no Brasil. A resolução originalmente se baseou em várias leis e resoluções anteriores, como a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada e não está mais em vigor, seu impacto sistemico atual é baixo. No entanto, para instituições financeiras e empresas que operavam com recursos do FUNCAFÉ na época, a norma teve um impacto significativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.362, de 28 de fevereiro de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.362 foi a necessidade de estabilizar a economia cafeeira, concedendo prazos para o pagamento de operações financeiras que utilizavam recursos do FUNCAFÉ, como parte de um esforço maior para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.362](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2362)

### Adequação

A resolução originalmente estabeleceu prazos para o pagamento de operações contratadas com recursos do FUNCAFÉ, mas com sua revogação pela Resolução CMN 2535/98, publicada em 27 de agosto de 1998, as instituições financeiras e demais partes interessadas tiveram que se adequar às novas disposições até a data de publicação no DOU.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.362 foi significativo para as instituições financeiras e empresas que operavam com recursos do FUNCAFÉ, exigindo a reestruturação de prazos de pagamento e a adaptação a novas condições financeiras. No entanto, dado que a norma foi revogada, o impacto operacional atual é mínimo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na concessão de prazos para pagamento de operações com recursos do FUNCAFÉ e foi posteriormente revogada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2362
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2362
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2362

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.362: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2362.
