Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.363 foi emitida em 1997 com o objetivo de estabelecer condições para o financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, destinado ao controle da doença 'vassoura-de-bruxa' e à recuperação da produtividade da lavoura. Esta norma fazia parte de um esforço maior para apoiar a agricultura brasileira, especialmente em regiões afetadas por doenças que impactam a produção agrícola. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, indicando uma evolução nas políticas de apoio à agricultura e no manejo de programas de recuperação de lavouras. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de tais normas é crucial para entender a evolução das políticas agrícolas e financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.363, de 28 de fevereiro de 1997

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2927/2002.

Motivação: A motivação regulatória foi o apoio à recuperação da lavoura cacaueira baiana, afetada pela doença 'vassoura-de-bruxa', contribuindo para a estabilidade econômica da região.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.363

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2002, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2927/2002 revogou a norma em questão, indicando o fim de sua vigência.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é nulo para as instituições financeiras atuais, dado que ela foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, para instituições que participaram do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana em 1997, a norma teria tido um impacto significativo na época de sua vigência.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma se refere a um programa de recuperação agrícola e não a regulamentações técnicas ou de layout para instituições financeiras.