Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.365 foi publicada em 28 de fevereiro de 1997 e tinha como objetivo instituir o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, conhecido como PROES. Este programa fazia parte dos mecanismos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.556-7, de 13 de fevereiro de 1997. O PROES visava reduzir a participação do setor público estadual no sistema financeiro, promovendo assim uma maior eficiência e competitividade no setor bancário. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962, de 2021, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021. É importante notar que, apesar da revogação, a compreensão dos objetivos e mecanismos do PROES pode oferecer insights valiosos sobre as políticas regulatórias do BCB e sua evolução ao longo do tempo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada e não está mais em vigor, o impacto sistemico atual é baixo. No entanto, durante sua vigência, o PROES teve um papel importante na reestruturação do setor bancário público estadual.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.365, de 28 de fevereiro de 1997

Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN nº 2.367/1997 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.

Motivação: A motivação regulatória por trás da criação do PROES estava relacionada à necessidade de promover a eficiência e a competitividade no setor bancário, reduzindo a participação do setor público estadual.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.365

Adequação

A Resolução CMN n° 2.365 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de fevereiro de 1997. A revogação ocorreu em 1º de novembro de 2021, com a publicação da Resolução CMN nº 4.962/2021. Não há prazos específicos de adequação mencionados para instituições financeiras após a revogação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

Durante sua vigência, o PROES exigiu que as instituições financeiras públicas estaduais revissem suas estruturas e operações para se adequar aos objetivos do programa. Isso pode ter incluído a reestruturação de serviços, a privatização de ativos e a adoção de práticas mais eficientes. No entanto, com a revogação da norma, esses requisitos não são mais aplicáveis.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 2.365. A norma se concentra na instituição do PROES e suas diretrizes gerais.