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titulo: "Resolução CMN nº 2.371"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.371"
data_publicacao: 1997-04-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1997-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.402"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2371"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2371
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2371
atualizado_em: 2026-09-13T22:46:20.542089Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.371, de 03/04/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.371, de 03/04/1997, dispõe sobre a concessão de financiamento destinado à aquisição, transporte e aplicação de calcário ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.402 e está sem efeito desde 01/07/1997.

> A Resolução CMN n° 2.371, de 3/4/1997, dispõe sobre a concessão de financiamento destinado à aquisição, transporte e aplicação de calcário ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.402.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2402)

## Linha do tempo

- 03/04/1997 · Publicação
- 01/07/1997 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2402)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2402) · Revogou esta norma · 25/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.371 foi publicada em 3 de abril de 1997 e trata da concessão de financiamento para aquisição, transporte e aplicação de calcário com recursos obrigatórios. A norma foi revogada pela Resolução CMN 2402/97, publicada no DOU em 26 de junho de 1997, com vigência a partir de 1 de julho de 1997. A motivação regulatória está relacionada à política monetária e estabilidade financeira, visando garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A norma vincula-se à Lei 4595/64, artigos 9 e 4, item VI, e à Lei 4829/65, artigos 4 e 14.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta complexidade significativa para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.371, de 3 de abril de 1997

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2402/97

**Motivação:** Política monetária e estabilidade financeira

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.371](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2371)

### Adequação

A norma foi revogada em 1 de julho de 1997, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não apresenta requisitos significativos para as instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. Não há menção a documentos regulatórios (CADOCs) específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2371
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2371
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2371

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.371: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2371.
