Resolução BCB nº CMN 2.372
Resumo: A Resolução CMN n° 2.372, de 3/4/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a comercialização da ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.372 foi emitida em 3 de abril de 1997 e tinha como objetivo conceder Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a comercialização da safra de inverno de 1997. Essa norma fazia parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. A revogação dessa norma indica que as políticas e regulamentações do BCB estão em constante evolução para atender às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e da economia como um todo. A base legal para essa resolução inclui a LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a gestão do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois ela foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e ajustem suas práticas conforme necessário para garantir a conformidade com as normas vigentes do BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.372, de 3 de abril de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.535/98
Motivação: A motivação regulatória para essa norma estava relacionada à necessidade de conceder apoio financeiro para a comercialização da safra de inverno de 1997, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.372
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às atualizações regulatórias do BCB para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é mínimo, pois ela não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem revisar suas práticas e processos para garantir a conformidade com as normas vigentes do BCB e evitar qualquer risco de não conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas nessa norma, pois ela foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras monitorem as atualizações regulatórias do BCB e ajustem seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as normas vigentes.