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titulo: "Resolução CMN nº 2.373"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.373"
data_publicacao: 1997-04-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.479"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2373"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2373
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2373
atualizado_em: 2026-09-13T22:47:37.153158Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.373, de 03/04/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.373, de 03/04/1997, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.479. Alterou a Resolução CMN nº 2.332, de 05/11/1996.

> A Resolução CMN n° 2.373, de 3/4/1997, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas operações de crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.479.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.479](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2479)

## Linha do tempo

- 03/04/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.479](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2479)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.479](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2479) · Revogou esta norma · 26/03/1998
- [Resolução CMN nº 2.421](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2421) · 10/09/1997
- [Carta Circular nº 2.730](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2730) · 16/04/1997
- [Resolução CMN nº 2.332](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2332) · 05/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.373 foi emitida em 3 de abril de 1997 e tratava das condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para lidar com as dívidas rurais e promover a estabilidade financeira no setor agrícola. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN 2479/98, é crucial entender seu papel na evolução da regulação do crédito rural no Brasil. A norma vinculava-se a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e cartas circulares, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. Além disso, a resolução tinha base legal em leis específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 9138/95, mostrando a fundamentação jurídica para as suas disposições. O objetivo principal era estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas, ajudando a manter a saúde financeira das instituições e dos produtores rurais. A revogação total pela Resolução CMN 2479/98 indica a evolução das políticas regulatórias para atender às necessidades cambiantes do setor financeiro e agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.373 é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as operações de crédito rural foram regulamentadas posteriormente. A norma contribuiu para a estabilidade financeira do setor agrícola, mas sua revogação sugere que novas regulamentações foram necessárias para adequar-se às mudanças no mercado e nas necessidades dos produtores rurais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.373, de 3 de abril de 1997

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2479/98

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira no setor agrícola, através da regulação das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.373](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2373)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.373 foi publicada em 3 de abril de 1997 e revogada pela Resolução CMN 2479/98, publicada no DOU em 27 de março de 1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regulamentações dentro do prazo estabelecido, o que pode ter variado de acordo com as disposições específicas da norma revogadora.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma incluiu a necessidade das instituições financeiras revisarem seus processos de crédito rural para se adequar às condições e procedimentos estabelecidos. Isso pode ter exigido atualizações nos sistemas de gestão de crédito, treinamento de funcionários e revisão dos contratos de crédito existentes. Além disso, a revogação da norma pode ter requerido ajustes adicionais para se alinhar com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer condições e procedimentos para operações de crédito rural, sem detalhar alterações técnicas específicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2373
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2373
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2373

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.373: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2373.
