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titulo: "Resolução CMN nº 2.375"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.375"
data_publicacao: 1997-04-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.830"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2375"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2375
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2375
atualizado_em: 2026-09-13T22:48:21.370275Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.375, de 24/04/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.375, de 24/04/1997, altera a redação do art. 2º da Resolução nº 1.764, de 31.10.90, e dá outras providências. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.830.

> A Resolução CMN n° 2.375, de 24/4/1997, altera a redação do art. 2º da Resolução nº 1.764, de 31.10.90, e dá outras providências. É importante notar que essa resolução foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.830.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.830](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2830)

## Linha do tempo

- 24/04/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.830](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2830)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.830](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2830) · Revogou esta norma · 25/04/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.375, publicada em 24 de abril de 1997, tem como objetivo alterar a redação do artigo 2º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990. Essa alteração visa dar outras providências necessárias para o funcionamento do sistema financeiro nacional. A resolução em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.830/2001, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2001. É fundamental entender que as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)** são fundamentais para a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**. A **Resolução CMN n° 2.375** faz parte desse conjunto de normas que visam garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.375, de 24 de abril de 1997

**Alterações:** Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 1.764, de 31.10.90

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes no sistema financeiro nacional para garantir sua estabilidade e eficiência.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.375](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2375)

### Adequação

A resolução em questão foi revogada em 26 de abril de 2001, pela Resolução CMN nº 2.830/2001. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a resolução foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2375
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2375
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2375

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.375: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2375.
