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titulo: "Resolução CMN nº 2.377"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.377"
data_publicacao: 1997-04-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.637"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2377"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2377
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2377
atualizado_em: 2026-09-13T22:49:39.509226Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.377, de 24/04/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.377, de 24/04/1997, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.637. Alterou a Resolução CMN nº 2.295, de 28/06/1996.

> A Resolução CMN n° 2.377, de 24/4/1997, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.637.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637)

## Linha do tempo

- 24/04/1997 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.417](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2417)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637) · Revogou esta norma · 25/08/1999
- [Resolução CMN nº 2.417](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2417) · Alterou esta norma · 28/08/1997
- [Resolução CMN nº 2.542](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2542) · 26/08/1998
- [Resolução CMN nº 2.295](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2295) · 28/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.377 foi emitida em 1997 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento do crédito rural no Brasil. Embora tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de crédito no país. A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.295/96, e foi posteriormente atualizada e revogada por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2.637/99. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, que trata do **Banco Central do Brasil (BCB)** e suas atribuições.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.377, de 24 de abril de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2.637/99 e teve alterações introduzidas por resoluções como a CMN 2.417/97.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o crédito rural, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.377](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2377)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação atual. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.377.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à necessidade das instituições financeiras se adaptarem às novas regras de crédito rural, o que poderia envolver ajustes nos processos de concessão de crédito, gestão de risco e relatórios ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. No entanto, dado seu status de revogada, não há impacto operacional atual.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios do crédito rural.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2377
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2377
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2377

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.377: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2377.
