Resolução BCB nº CMN 2.378
Resumo: A Resolução CMN n° 2.378, de 24/4/1997, dispõe sobre a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defen...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.378 foi emitida em 24 de abril de 1997 e tinha como objetivo regulamentar a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária. Essa norma foi baseada na Resolução nº 2.148, de 16 de março de 1995, que estabeleceu as diretrizes para a captação de recursos para esses fins. A Resolução CMN n° 2.378 foi revogada pela Resolução CMN 2483/98, publicada no DOU em 27 de março de 1998.
A norma vinculada a essa resolução inclui a Resolução CMN 2.148/95, que estabelece as condições para a captação de recursos, e a Resolução CMN 2.266/96, que foi revogada pela Resolução CMN n° 2.378.
A base legal e regulamentar para essa norma inclui a Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e creditícia no Brasil.
A motivação regulatória para a emissão dessa norma foi a necessidade de regulamentar a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da agropecuária no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.378, de 24 de abril de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2483/98
Motivação: Regulamentar a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.378
Adequação
A norma foi revogada em 27 de março de 1998, pelo que não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada.