Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.378 foi emitida em 24 de abril de 1997 e tinha como objetivo regulamentar a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária. Essa norma foi baseada na Resolução nº 2.148, de 16 de março de 1995, que estabeleceu as diretrizes para a captação de recursos para esses fins. A Resolução CMN n° 2.378 foi revogada pela Resolução CMN 2483/98, publicada no DOU em 27 de março de 1998.

A norma vinculada a essa resolução inclui a Resolução CMN 2.148/95, que estabelece as condições para a captação de recursos, e a Resolução CMN 2.266/96, que foi revogada pela Resolução CMN n° 2.378.

A base legal e regulamentar para essa norma inclui a Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e creditícia no Brasil.

A motivação regulatória para a emissão dessa norma foi a necessidade de regulamentar a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da agropecuária no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.378, de 24 de abril de 1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2483/98

Motivação: Regulamentar a concessão de empréstimos ou financiamentos para os complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.378

Adequação

A norma foi revogada em 27 de março de 1998, pelo que não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada.