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titulo: "Resolução CMN nº 2.379"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.379"
data_publicacao: 1997-04-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.386"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2379"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2379
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2379
atualizado_em: 2026-09-13T22:49:02.594549Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.379, de 24/04/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.379, de 24/04/1997, altera a base de cálculo do direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.386.

> A Resolução CMN n° 2.379, de 24/4/1997, altera a base de cálculo do direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.386.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.386](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2386)

## Linha do tempo

- 24/04/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.386](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2386)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.386](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2386) · Revogou esta norma · 22/05/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.379 foi publicada em 24 de abril de 1997 e teve como objetivo alterar a base de cálculo para o direcionamento de recursos provenientes de depósitos de poupança. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a orientar a gestão de recursos financeiros no **Sistema Financeiro Nacional**. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender sua essência e o contexto em que foi criada pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das políticas financeiras no Brasil. A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.980/93 e 2.050/94, e foi posteriormente atualizada pela Resolução CMN 2.386/97, que a revogou. A base legal e regulamentar para esta resolução inclui a **LEI 4595/64** e o **DL 2291/86**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.379, de 24 de abril de 1997

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN 1980/93 e revogou a Resolução CMN 2050/94

**Motivação:** A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à gestão eficiente dos recursos financeiros, especialmente aqueles provenientes de depósitos de poupança, visando **estabilidade financeira** e o desenvolvimento do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.379](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2379)

### Adequação

Como a resolução foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN 2.386/97, que a revogou, foi publicada no DOU em 23 de maio de 1997.

### Impacto Operacional

O impacto operacional desta resolução é nulo, uma vez que ela não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de gestão de depósitos de poupança e o direcionamento de recursos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2379
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2379
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2379

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.379: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2379.
