Resolução BCB nº CMN 2.381
Resumo: A Resolução CMN n° 2.381, de 25/4/1997, altera a Resolução nº 2.224, de 20.12.95, que trata de operações de financiamento no âmbito do Programa de Finan...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.381, publicada em 25 de abril de 1997, teve como objetivo alterar disposições da Resolução nº 2.224, de 20 de dezembro de 1995. Essa resolução anterior tratava de operações de financiamento dentro do PROEX, um programa destinado a financiar exportações. A norma em questão foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor. É importante notar que a revogação de normas é um processo comum na regulação, refletindo mudanças nas políticas econômicas ou ajustes na legislação. A Resolução CMN n° 2.381 fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica. No contexto da política monetária e da estabilidade financeira, normas como essa desempenham um papel crucial na regulação das operações financeiras, especialmente aquelas relacionadas ao comércio exterior.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.381, de 25 de abril de 1997
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.224, de 20 de dezembro de 1995, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2575/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as regras para operações de financiamento no âmbito do PROEX, refletindo as políticas econômicas e os objetivos de estabilidade financeira do BCB naquele período.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.381
Adequação
Considerando que a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, que podem ter sido alteradas ou revogadas por resoluções posteriores.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.381 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, quando em vigor, normas semelhantes requerem que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade, o que pode envolver custos e esforços significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente alterados ou revogados pela norma em questão, além da revogação da Resolução CMN n° 2.381 pela Resolução CMN 2575/98.