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titulo: "Resolução CMN nº 2.390"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.390"
data_publicacao: 1997-05-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.724"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2390"
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mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2390
atualizado_em: 2026-09-13T22:58:42.936589Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.390, de 22/05/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.390, de 22/05/1997, determinava a prestação de informações sobre clientes ao Banco Central do Brasil para implementação do Sistema Central de Risco de Crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.724.

> A Resolução CMN n° 2.390, de 22/5/1997, foi revogada e determinava a prestação de informações sobre clientes ao Banco Central do Brasil para implementação do Sistema Central de Risco de Crédito.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.724.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.724](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724)

## Linha do tempo

- 22/05/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.724](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.724](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724) · Revogou esta norma · 31/05/2000
- [Carta Circular nº 2.909](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2909) · 26/04/2000
- [Circular nº 2.977](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2977) · 06/04/2000
- [Resolução CMN nº 2.686](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2686) · 26/01/2000
- [Circular nº 2.938](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2938) · 14/10/1999
- [Circular nº 2.768](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2768) · 16/07/1997
- [Carta Circular nº 2.748](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2748) · 09/07/1997
- [Circular nº 2.756](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2756) · 22/05/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.390 foi emitida em 22 de maio de 1997 e tinha como objetivo principal a implementação do **Sistema Central de Risco de Crédito**. Esta norma foi revogada pela **Resolução CMN 2724/2000**, publicada no **DOU** em 02 de junho de 2000. A norma originalmente determinava que instituições financeiras específicas prestassem informações sobre seus clientes ao **Banco Central do Brasil**, visando o aprimoramento do sistema de gestão de risco de crédito no **Sistema Financeiro Nacional**. A motivação por trás desta norma estava relacionada à necessidade de fortalecer a **estabilidade financeira** e garantir a solidez do sistema financeiro brasileiro, alinhando-se com as diretrizes da **Lei 4595/64**, que estabelece as bases para a organização do **Sistema Financeiro Nacional** e as atribuições do **Banco Central do Brasil**. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam aperfeiçoar a supervisão e o monitoramento das instituições financeiras, contribuindo para a prevenção de riscos sistêmicos e a manutenção da confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto porque a norma originalmente visava a implementação de um sistema crucial para a gestão de risco de crédito, o que é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro. A revogação e substituição por novas normas indicam a evolução contínua das regulamentações para atender às necessidades de um sistema financeiro em constante mudança.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.390, de 22 de maio de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2724/2000.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de implementar um sistema eficaz de gestão de risco de crédito para garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro brasileiro, em conformidade com a **Lei 4595/64**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.390](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2390)

### Adequação

A norma foi revogada em 02 de junho de 2000, com a publicação da **Resolução CMN 2724/2000** no **DOU**. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regulamentações a partir da data de publicação da norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma originalmente exigia que as instituições financeiras prestassem informações específicas sobre seus clientes, o que poderia gerar trabalho e custos para implementar ou adaptar sistemas de informação e processos internos para atender à exigência. Com a revogação, as instituições teriam que se adaptar às novas regulamentações, o que também poderia implicar revisões de processos e possíveis investimentos em tecnologia e treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma originalmente se concentrava na prestação de informações sobre clientes para a implementação do **Sistema Central de Risco de Crédito**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2390
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2390
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2390

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.390: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2390.
