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titulo: "Resolução CMN nº 2.391"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.391"
data_publicacao: 1997-05-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.635"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2391"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2391
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2391
atualizado_em: 2026-09-13T22:59:25.737132Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.391, de 22/05/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.391, de 22/05/1997, dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida por sociedades controladas por estados, municípios e o Distrito Federal. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.635.

> A Resolução CMN n° 2.391, de 22/5/1997, dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida por sociedades controladas por estados, municípios e o Distrito Federal. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.635.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.635](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4635)

## Linha do tempo

- 22/05/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.635](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4635)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.635](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4635) · Revogou esta norma · 22/02/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.391 foi emitida em 1997 e tratava da emissão de valores mobiliários representativos de dívida por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e o Distrito Federal. Esta norma visava regular a forma como essas entidades emitiam títulos de dívida, buscando garantir a estabilidade financeira e a transparência no mercado de valores mobiliários. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.635/2018, que atualizou as regras para a emissão de valores mobiliários. A motivação por trás dessas normas é garantir a estabilidade do sistema financeiro, proteger os investidores e promover a eficiência do mercado de capitais. É fundamental que as instituições financeiras e as entidades emitentes de valores mobiliários estejam cientes dessas regulamentações e suas atualizações para cumprir com as exigências legais e regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a criação de normas subsequentes, como a Resolução CMN nº 4.635/2018, que continuam a regular o mercado de valores mobiliários no Brasil.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.391, de 22 de maio de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.635/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira, a transparência e a eficiência no mercado de valores mobiliários, especialmente em relação à emissão de títulos de dívida por entidades controladas por estados, municípios e o Distrito Federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.391](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2391)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.391 foi revogada em 2018 pela Resolução CMN nº 4.635/2018. As instituições financeiras e demais entidades afetadas deveriam ter se adequado às novas regras a partir da data de vigência da nova resolução.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras e as entidades emitentes de valores mobiliários inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de emissão de títulos de dívida para cumprir com as novas regulamentações. Isso pode envolver atualizações nos sistemas de informação, treinamento de pessoal e revisão dos procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. A norma originalmente tratava da regulamentação para a emissão de valores mobiliários, mas foi revogada e substituída por normas mais atualizadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2391
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2391
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2391

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.391: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2391.
