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titulo: "Resolução CMN nº 2.392"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.392"
data_publicacao: 1997-05-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2392"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2392
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2392
atualizado_em: 2026-09-13T22:59:02.392022Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.392, de 28/05/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.392, de 28/05/1997, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, safra de verão 1996/97. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Resolução CMN n° 2.392, de 28/5/1997, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, safra de verão 1996/97. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 28/05/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.392 foi emitida em 28 de maio de 1997 e tinha como objetivo prorrogar o prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, referentes à safra de verão de 1996/97. Essa medida visava proporcionar alívio financeiro aos produtores rurais afetados por condições climáticas adversas ou outros fatores que pudessem ter impactado a safra. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. A revogação total da Resolução CMN n° 2.392 indica que as disposições contidas nessa norma não são mais aplicáveis. A **Resolução CMN 2.392** fazia parte do conjunto de ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos atuais sobre as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.392, de 28 de maio de 1997

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2535/98

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de prorrogar o prazo de vencimento de operações de custeio de produtos agrícolas, visando aliviar a situação financeira dos produtores rurais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.392](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2392)

### Adequação

A norma foi revogada em 27 de agosto de 1998, com a publicação da Resolução CMN 2535/98 no DOU. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações ou ajustes por parte das instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido alterados ou revogados pela Resolução CMN n° 2.392, além da própria revogação pela Resolução CMN 2535/98.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2392
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2392
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2392

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.392: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2392.
