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titulo: "Resolução CMN nº 2.395"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.395"
data_publicacao: 1997-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.770"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2395"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2395
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2395
atualizado_em: 2026-09-13T23:03:19.965652Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.395, de 25/06/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.395, de 25/06/1997, faculta a aplicação dos recursos captados para os fins previstos nas Resoluções nº 2.148. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.148, de 16/03/1995, e a Resolução CMN nº 2.170, de 30/06/1995.

> A Resolução CMN n° 2.395, de 25/6/1997, faculta a aplicação dos recursos captados para os fins previstos nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, em Nota do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Linha do tempo

- 25/06/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · Revogou esta norma · 30/08/2000
- [Carta Circular nº 2.780](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2780) · 08/01/1998
- [Resolução CMN nº 2.312](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2312) · 05/09/1996
- [Resolução CMN nº 2.170](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2170) · 30/06/1995
- [Resolução CMN nº 2.148](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2148) · 16/03/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.395, de 25/6/1997, é uma norma que trata da aplicação dos recursos captados para fins específicos, previstos em outras resoluções do **CMN**. Essa resolução foi revogada, mas é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro. A norma faculta a aplicação dos recursos em Nota do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D), o que demonstra a importância da gestão de recursos no **Sistema Financeiro Nacional**. Além disso, a resolução altera outras normas anteriores, como as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96. É fundamental que as instituições financeiras entendam essas alterações para garantir a conformidade com as normas regulamentares. A resolução também se refere à **LEI 4595/64**, que é a lei que estabelece as diretrizes para o **Banco Central do Brasil**. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.395 é uma norma importante que trata da aplicação dos recursos captados e da gestão de recursos no sistema financeiro, e sua revogação não diminui a importância de entender seu contexto e impacto.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A resolução tem um impacto médio no sistema financeiro, pois trata da aplicação dos recursos captados e da gestão de recursos, o que é fundamental para as instituições financeiras. No entanto, como a resolução foi revogada, o impacto é menor do que se fosse uma norma vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.395, de 25/6/1997

**Alterações:** Altera as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a gestão eficiente dos recursos captados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.395](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2395)

### Adequação

A resolução foi revogada pela Resolução CMN 2770/2000, publicada no DOU em 31/08/2000. Portanto, as instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, mas devem considerar as alterações feitas pelas normas que a revogaram.

### Impacto Operacional

A resolução pode ter impacto operacional nas instituições financeiras, pois trata da aplicação dos recursos captados e da gestão de recursos. No entanto, como a resolução foi revogada, o impacto é menor do que se fosse uma norma vigente. As instituições financeiras devem considerar as alterações feitas pelas normas que a revogaram e garantir a conformidade com as normas regulamentares.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na resolução, pois a mesma foi revogada. No entanto, é importante notar que a resolução altera outras normas anteriores, o que pode ter impacto nas instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2395
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2395
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2395

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.395: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2395.
