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titulo: "Resolução CMN nº 2.399"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.399"
data_publicacao: 1997-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.788"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2399"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2399
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2399
atualizado_em: 2026-09-13T23:04:42.296313Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997, altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.788. Revogou a Resolução CMN nº 2.262, de 28/03/1996. Alterou a Resolução CMN nº 2.212, de 16/11/1995, e a Resolução CMN nº 2.193, de 31/08/1995.

> A Resolução CMN n° 2.399 de 25/6/1997 altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido das instituições financeiras, revogando e alterando várias normas anteriores. É importante entender o impacto dessa resolução no cálculo do patrimônio líquido e nas obrigações das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.788.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788)

## Linha do tempo

- 25/06/1997 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788) · Revogou esta norma · 30/11/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Circular nº 2.951](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2951) · 11/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.607](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607) · 27/05/1999
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999
- [Resolução CMN nº 2.472](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2472) · 26/02/1998
- [Circular nº 2.793](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2793) · 17/12/1997
- [Circular nº 2.784](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2784) · 27/11/1997
- [Circular nº 2.779](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2779) · 29/10/1997
- [Carta Circular nº 2.754](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2754) · 31/07/1997
- [Circular nº 2.771](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2771) · 30/07/1997
- [Circular nº 2.770](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2770) · 30/07/1997
- [Resolução CMN nº 2.262](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2262) · 28/03/1996
- [Resolução CMN nº 2.212](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2212) · 16/11/1995
- [Resolução CMN nº 2.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2193) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.399**, publicada em 25 de junho de 1997, tem como objetivo alterar a fórmula de cálculo do patrimônio líquido das instituições financeiras, conforme estabelecido no **Regulamento Anexo IV** da **Resolução nº 2.099**, de 17 de agosto de 1994. Essa alteração visa adequar as normas de cálculo do patrimônio líquido às necessidades do **Sistema Financeiro Nacional** e promover a estabilidade financeira. A resolução também revoga e altera várias normas anteriores, como a **Resolução CMN nº 2.262/1996**, e atualiza disposições da **Resolução CMN nº 2.099/1994**. É fundamental que as instituições financeiras entendam o impacto dessa resolução em suas obrigações e no cálculo de seu patrimônio líquido. Além disso, a resolução faz parte de um conjunto de normas que visam garantir a **estabilidade financeira** e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**. A **Resolução CMN n° 2.399** foi revogada por resoluções posteriores, como a **Resolução CMN nº 2.788/2000**. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações e revogações para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto porque a alteração da fórmula de cálculo do patrimônio líquido afeta diretamente as obrigações das instituições financeiras e pode exigir ajustes significativos em seus processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.399** de 25/6/1997

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 2.099/1994**, **Resolução CMN nº 2.212/1995**, **Resolução CMN nº 2.193/1995** e revoga a **Resolução CMN nº 2.262/1996**

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a **estabilidade financeira** e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**, promovendo a segurança e a solvência das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.399](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2399)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 2.399** entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de junho de 1997. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas disposições até a data de vigência da resolução. No entanto, é importante notar que a resolução foi revogada por resoluções posteriores, como a **Resolução CMN nº 2.788/2000**.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 2.399** gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam ajustar seus processos e sistemas para atender às novas disposições. Além disso, as instituições financeiras devem revisar suas políticas e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como **CADOCs**, no texto fornecido. No entanto, a resolução altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido, o que pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2399
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2399
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2399

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.399: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2399.
