Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.404, publicada em 25 de junho de 1997, tem como objetivo principal dispensar a transferência para Créditos em Atraso ou em Liquidação de créditos que foram objeto de aquisição pela Caixa Econômica Federal. Essa norma foi estabelecida com base na LEI 4595/64, que trata da organização do Sistema Financeiro Nacional e das instituições que o compõem. A norma também faz referência à Resolução CMN 2.366/97, que foi alterada pela presente resolução. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.404 foi revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás dessa norma está relacionada à necessidade de regular e supervisionar as atividades das instituições financeiras, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e protegendo os interesses dos depositantes e investidores. Além disso, a norma reflete a preocupação do Banco Central do Brasil (BCB) em manter a solvência e a liquidez das instituições financeiras, evitando assim a ocorrência de crises financeiras que possam afetar a economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.404 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas e regulamentações vigentes para garantir a conformidade e evitar sanções.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.404, de 25 de junho de 1997

Alterações: A Resolução CMN n° 2.404 alterou a Resolução CMN 2.366/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002.

Motivação: A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de regular e supervisionar as atividades das instituições financeiras, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e protegendo os interesses dos depositantes e investidores.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.404

Adequação

A Resolução CMN n° 2.404 foi publicada em 25 de junho de 1997 e revogada em 21 de janeiro de 2002. As instituições financeiras devem estar cientes das normas e regulamentações vigentes para garantir a conformidade e evitar sanções.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.404 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas e regulamentações vigentes para garantir a conformidade e evitar sanções.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.