Resolução BCB nº CMN 2.406
Resumo: A Resolução CMN n° 2.406, de 25/6/1997, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em empresas emergentes - capital estrang...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.406 foi publicada em 25 de junho de 1997 e tratava da constituição e funcionamento de fundos de investimento em empresas emergentes com capital estrangeiro. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e fomentar o investimento em empresas de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.334/2005, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2005. É importante notar que, apesar de revogada, a Resolução CMN n° 2.406 reflete a evolução das políticas de investimento e regulamentação financeira no Brasil, especialmente em relação ao capital estrangeiro e ao Sistema Financeiro Nacional. A regulamentação de fundos de investimento em empresas emergentes visa promover a inovação, o crescimento econômico e a estabilidade financeira, alinhando-se com os objetivos do Banco Central de garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulamentação de investimentos em empresas emergentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.406, de 25 de junho de 1997
Alterações: Foi alterada e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.334/2005.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento do investimento em empresas emergentes, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.406
Adequação
A Resolução CMN n° 2.406 foi publicada em 25/6/1997 e revogada em 26/12/2005. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB deveriam ter se adequado às novas regulamentações até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, durante sua vigência, incluía a necessidade de instituições financeiras e gestores de fundos de investimento se adaptarem às regras de constituição e funcionamento de fundos de investimento em empresas emergentes. Isso poderia envolver a revisão de processos de investimento, gestão de riscos e conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma tratava da regulamentação de fundos de investimento e não especificava alterações técnicas de sistemas ou layouts.