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titulo: "Resolução CMN nº 2.407"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.407"
data_publicacao: 1997-07-04
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.577"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2407"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2407
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2407
atualizado_em: 2026-09-13T23:14:17.972846Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.407, de 04/07/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.407, de 04/07/1997, dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) destinados ao apoio às embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.577.

> A Resolução CMN n° 2.407, de 4/7/1997, dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) destinados ao apoio às embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.577.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.577](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2577)

## Linha do tempo

- 04/07/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.577](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2577)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.577](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2577) · Revogou esta norma · 17/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.407 foi emitida em 4 de julho de 1997 e trata da aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para apoiar embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Esta norma tem como objetivo principal promover o desenvolvimento da marinha mercante nacional, contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade. A resolução estabelece critérios e procedimentos para a utilização dos recursos do FMM, visando garantir a eficiência e a eficácia na aplicação desses recursos. Além disso, a norma faz referência a outras leis e decretos-lei, como a Lei 4595/64 e o Decreto-Lei 2404/87, que fundamentam a sua aplicação. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.407 foi revogada pela Resolução CMN 2577/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1998.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.407, de 4 de julho de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2577/98.

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover o desenvolvimento da marinha mercante nacional e contribuir para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.407](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2407)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.407 foi revogada em 21 de dezembro de 1998, pela Resolução CMN 2577/98. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é nulo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não gerando trabalho ou custo para as instituições.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2407
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2407
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2407

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.407: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2407.
