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titulo: "Resolução CMN nº 2.408"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.408"
data_publicacao: 1997-07-31
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2408"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2408
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2408
atualizado_em: 2026-09-13T23:14:01.771743Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.408, de 31/07/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.408, de 31/07/1997, altera a data limite para assinatura dos contratos relativos à aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de operações de crédito de responsabilidade de estados. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.366, de 17/03/1997.

> A Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997, altera a data limite para assinatura dos contratos relativos à aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de operações de crédito de responsabilidade de estados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 31/07/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.366](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2366) · 17/03/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (**CMN**) com o objetivo de alterar a data limite para a assinatura de contratos relacionados à aquisição de operações de crédito de responsabilidade de estados pela **Caixa Econômica Federal**. Essa resolução está vinculada à Resolução nº 2.366, de 17.03.97, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002. A norma faz referência à **LEI 4595/64**, especificamente aos artigos 9, 4, itens VI, XI e XII, destacando a base legal e regulamentar para as alterações propostas. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para a formalização de contratos de aquisição de operações de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma se refere a uma alteração específica de prazos para a assinatura de contratos de aquisição de operações de crédito, que não afeta diretamente a estrutura ou o funcionamento do **Sistema Financeiro Nacional** como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.408, de 31/7/1997

**Alterações:** Alteração da Resolução CMN 2366/97, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para a formalização de contratos de aquisição de operações de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.408](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2408)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.408 foi publicada em 31/7/1997, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no **DOU** em 21/01/2002. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é limitado, pois se refere a uma alteração de prazos para a assinatura de contratos específicos. No entanto, as instituições financeiras, especialmente a **Caixa Econômica Federal**, precisaram revisar seus processos de aquisição de operações de crédito para cumprir com os novos prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar prazos para a assinatura de contratos, sem implicar mudanças técnicas significativas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2408
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2408
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2408

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.408: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2408.
