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titulo: "Resolução CMN nº 2.411"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.411"
data_publicacao: 1997-07-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.878"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2411"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2411
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2411
atualizado_em: 2026-09-13T23:15:01.055114Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.411, de 31/07/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.411, de 31/07/1997, veda a transferência automática de recursos de depósitos à vista para qualquer modalidade de investimento sem a prévia e expressa autorização do correntista. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.878.

> A Resolução CMN n° 2.411, de 31/7/1997, veda a transferência automática de recursos de depósitos à vista para qualquer modalidade de investimento sem a prévia e expressa autorização do correntista. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2878/2001.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.878.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2878)

## Linha do tempo

- 31/07/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2878)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2878) · Revogou esta norma · 26/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.411, de 31/7/1997, tem como objetivo proteger os correntistas de transferências automáticas de recursos de depósitos à vista para investimentos sem sua autorização prévia. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2878/2001, que atualizou as regras para garantir a segurança e a transparência nas operações financeiras. A **Resolução CMN 2.411** foi uma medida importante para garantir a estabilidade financeira e proteger os consumidores de práticas abusivas. A **Resolução CMN 2878/2001** revogou a norma anterior e estabeleceu novas diretrizes para as instituições financeiras, visando aprimorar a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto médio, pois afeta as instituições financeiras e os correntistas, mas não altera significativamente as operações financeiras em larga escala.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.411, de 31/7/1997

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2878/2001

**Motivação:** Proteger os correntistas de transferências automáticas de recursos de depósitos à vista para investimentos sem sua autorização prévia, garantindo a estabilidade financeira e a segurança dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.411](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2411)

### Adequação

A norma foi revogada em 31/7/2001, com a publicação da **Resolução CMN 2878/2001** no DOU. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras estabelecidas pela nova resolução.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras obtenham a autorização prévia e expressa dos correntistas para transferências de recursos de depósitos à vista para investimentos. Isso pode gerar trabalho e custo para as instituições, que precisam revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, a **Resolução CMN 2878/2001** pode ter introduzido mudanças técnicas para as instituições financeiras, como atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2411
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2411
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2411

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.411: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2411.
