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titulo: "Resolução CMN nº 2.414"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.414"
data_publicacao: 1997-08-11
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.430"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2414"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2414
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2414
atualizado_em: 2026-09-13T23:19:35.549673Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.414, de 11/08/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.414, de 11/08/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.430.

> A Resolução CMN n° 2.414, de 11/8/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.430.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2430)

## Linha do tempo

- 11/08/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2430)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2430) · Revogou esta norma · 02/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.414 foi emitida em 11 de agosto de 1997 e tratava da concessão de prazo para operações específicas relacionadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam disciplinar e organizar o setor financeiro, especialmente no que diz respeito ao **financiamento** de cooperativas. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2430/97, publicada no DOU em 03/10/1997. A motivação por trás dessas regulamentações inclui a necessidade de **estabilidade financeira** e a promoção de um **sistema financeiro** sólido e eficiente no Brasil. A **Lei 4595/64** e a **Lei 4829/65** são citadas como base legal para essas regulamentações, destacando a importância da conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou cooperativas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.414, de 11 de agosto de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2430/97.

**Motivação:** A motivação regulatória inclui a necessidade de disciplinar o financiamento de cooperativas, contribuindo para a **estabilidade financeira** e o funcionamento eficiente do **sistema financeiro nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.414](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2414)

### Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras e demais entidades já deveriam ter se adequado às novas regulamentações vigentes à época da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e substituída. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais que disciplinam o financiamento de cooperativas e garantam a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam aplicáveis ao layout ou aos sistemas de informação das instituições financeiras, devido à revogação da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2414
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2414
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2414

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.414: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2414.
