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titulo: "Resolução CMN nº 2.417"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.417"
data_publicacao: 1997-08-28
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2417"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2417
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2417
atualizado_em: 2026-09-13T23:20:39.017567Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.417, de 28/08/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.417, de 28/08/1997, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.353, de 23/01/1997. Alterou a Resolução CMN nº 2.377, de 24/04/1997.

> A Resolução CMN n° 2.417, de 28/8/1997, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.

## Linha do tempo

- 28/08/1997 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637)
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.746

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2637) · 25/08/1999
- [Resolução CMN nº 2.377](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2377) · 24/04/1997
- [Resolução CMN nº 2.353](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2353) · 23/01/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.417 foi publicada em 28 de agosto de 1997 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária. A resolução estava vinculada a outras normas do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, como as Resoluções CMN 2.353/97, 2.377/97, 2.637/99 e 2.746/2000, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente pela Resolução CMN 2.637/99 e, em seguida, totalmente pela Resolução CMN 2.746/2000, refletindo as constantes atualizações e ajustes na regulação do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é considerado alto devido à complexidade das regulamentações financeiras e à necessidade de adaptação contínua por parte das instituições financeiras para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.417, de 28 de agosto de 1997

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN 2.377/97 e revogou a Resolução CMN 2.353/97.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro, alinhando-se com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.417](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2417)

### Adequação

A resolução foi publicada em 28 de agosto de 1997. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido pelas autoridades reguladoras, que não foi especificado no texto. Posteriormente, houve revogações parcial e total da norma, primeiro pela Resolução CMN 2.637/99, publicada em 26 de agosto de 1999, e, em seguida, pela Resolução CMN 2.746/2000, publicada em 30 de junho de 2000.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras incluiria a necessidade de revisar e adaptar seus processos de crédito rural, sistemas de informação e procedimentos internos para garantir a conformidade com a resolução e suas alterações subsequentes. Isso poderia gerar trabalho adicional e custos para implementar as mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas e os ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras teriam sido necessários para cumprir com as exigências da resolução, mas os detalhes específicos não estão disponíveis no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2417
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2417
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2417

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.417: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2417.
