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titulo: "Resolução CMN nº 2.419"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.419"
data_publicacao: 1997-09-02
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2419"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2419
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2419
atualizado_em: 2026-09-13T23:24:41.705816Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.419, de 02/09/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.419, de 02/09/1997, altera o parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17.03.97, referente ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.366, de 17/03/1997.

> A Resolução CMN n° 2.419, de 2/9/1997, altera o parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17.03.97, referente ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 02/09/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.366](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2366) · 17/03/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.419, de 2/9/1997, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar disposições da Resolução nº 2.366, de 17.03.97, que tratava do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados. Esta norma visa apoiar a reestruturação e o ajuste fiscal dos estados, contribuindo para a estabilidade financeira do país. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002. É importante notar que a norma originalmente tinha como base legal a Lei 4595/64, especificamente os artigos 4, item VI, e 9, além da Medida Provisória 1560-8/97.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma altera disposições de uma resolução anterior, o que pode exigir ajustes por parte das instituições financeiras e dos estados, mas não introduz mudanças drásticas ou de grande complexidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.419, de 2/9/1997

**Alterações:** Alteração do parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17.03.97

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada ao apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos estados, visando a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.419](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2419)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.419 foi emitida em 2/9/1997 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. As instituições financeiras e os estados deveriam ter se adequado às novas disposições até a data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional pode incluir a necessidade de revisão e ajuste dos processos relacionados ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, bem como a atualização de sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com as novas disposições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em alterar disposições de uma resolução anterior relacionada ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2419
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2419
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2419

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.419: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2419.
