Resolução BCB nº CMN 2.426
Resumo: A Resolução CMN n° 2.426, de 1/10/1997, regulamenta a utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito para cobertura e fina...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.426 foi emitida em 1/10/1997 e tem como objetivo regulamentar a utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos são destinados à cobertura e ao financiamento de despesas relacionadas à formação e manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.426 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 2641/99, publicada no DOU em 27/08/1999. A norma originalmente fazia referência a outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN 1.944/92, Resolução CMN 2.230/95, Resolução CMN 2.349/96, e Resolução CMN 2.400/97, que também foram revogadas. Além disso, a norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 8177/91, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.426, de 1/10/1997
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN 2426/98 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2641/99.
Motivação: A motivação regulatória da norma está relacionada à gestão de recursos para a formação e manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.426
Adequação
O cronograma de adequação não se aplica diretamente, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante destacar as datas relevantes: a norma original foi publicada em 1/10/1997, alterada em 09/11/1998, e revogada em 27/08/1999.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições que anteriormente se adequaram à norma devem ter considerado os processos de gestão de recursos para a formação e manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários, o que pode ter gerado trabalho e custo para a instituição.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere a alterações e revogações de outras resoluções do CMN, mas não especifica mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.