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titulo: "Resolução CMN nº 2.427"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.427"
data_publicacao: 1997-10-01
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.224"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2427"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2427
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2427
atualizado_em: 2026-09-13T23:29:31.091246Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.427, de 01/10/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.427, de 01/10/1997, dispõe sobre zoneamento agrícola para as culturas de algodão de sequeiro e de arroz irrigado. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

> A Resolução CMN n° 2.427, de 1/10/1997, dispõe sobre zoneamento agrícola para as culturas de algodão de sequeiro e de arroz irrigado. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Linha do tempo

- 01/10/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224) · Revogou esta norma · 29/07/2004
- [Carta Circular nº 2.768](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2768) · 23/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.427 foi publicada em 1 de outubro de 1997 e tratava do zoneamento agrícola para culturas específicas. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN 3.224/2004. Esta norma fazia parte das ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução das políticas agrícolas e financeiras no Brasil. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, abrangendo todo o ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Devido à sua revogação, o impacto sistemico atual é considerado baixo, pois não há mais aplicação direta da norma no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.427, de 1 de outubro de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 3.224/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o zoneamento agrícola para culturas específicas, contribuindo para a política econômica e a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.427](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2427)

### Adequação

Devido à revogação da norma, não há cronograma de adequação aplicável. A Resolução CMN 3.224/2004, que a revogou, é a referência para as instituições financeiras e demais entidades.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, instituições financeiras e entidades reguladas devem estar cientes das normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos agrícolas e financeiros gerais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2427
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2427
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2427

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.427: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2427.
