Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.431 foi publicada em 2 de outubro de 1997 e tinha como objetivo instituir uma linha de crédito ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), destinada ao financiamento de despesas de custeio de lavouras cafeeiras do período agrícola 1997/98. Esta norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para apoiar o setor cafeeiro, que era e continua sendo uma parte importante da economia brasileira. A resolução foi posteriormente revogada, mas seu estudo é relevante para entender as políticas econômicas da época e como elas impactaram setores específicos da economia. Além disso, a norma se baseava em leis como a 4595/64 e 4829/65, mostrando a complexidade da base legal que sustenta as decisões econômicas no Brasil. A instituição de linhas de crédito específicas para setores como o cafeeiro demonstra a preocupação do governo em promover o desenvolvimento econômico de maneira segmentada, atendendo às necessidades de diferentes setores produtivos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras ou demais entidades reguladas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.431, de 2 de outubro de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98

Motivação: A motivação regulatória foi apoiar o setor cafeeiro, proporcionando financiamento para despesas de custeio, o que indica uma política de apoio a setores específicos da economia para garantir estabilidade e crescimento.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.431

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a adequação às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB teria que seguir o cronograma estabelecido pelas resoluções que a alteraram ou revogaram, como a Resolução CMN 2438/97 que alterou o prazo de vigência.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.431, quando em vigor, seria o processo de instituição e gestão da linha de crédito para o setor cafeeiro, o que exigiria a adaptação dos processos de crédito e análise de risco das instituições financeiras. No entanto, dado que a norma foi revogada, não há impacto operacional atual.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados diretamente pela Resolução CMN n° 2.431, uma vez que a norma em questão foi revogada e não está mais em vigor.