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titulo: "Resolução CMN nº 2.443"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.443"
data_publicacao: 1997-11-14
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.653"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2443"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2443
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2443
atualizado_em: 2026-09-13T23:39:11.107377Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.443, de 14/11/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.443, de 14/11/1997, tratava da limitação das operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.237, de 31/01/1996, e a Resolução CMN nº 2.236, de 31/01/1996.

> A Resolução CMN n° 2.443 de 14/11/1997, revogada, tratava da limitação das operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.653.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.653](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2653)

## Linha do tempo

- 14/11/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.653](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2653)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.653](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2653) · Revogou esta norma · 23/09/1999
- [Circular nº 2.844](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2844) · 07/10/1998
- [Resolução CMN nº 2.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2553) · 24/09/1998
- [Resolução CMN nº 2.493](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2493) · 07/05/1998
- [Resolução CMN nº 2.316](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2316) · 25/09/1996
- [Resolução CMN nº 2.300](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2300) · 08/07/1996
- [Resolução CMN nº 2.281](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2281) · 05/06/1996
- [Resolução CMN nº 2.237](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2237) · 31/01/1996
- [Resolução CMN nº 2.236](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2236) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.443**, publicada em 14 de novembro de 1997, teve como objetivo principal limitar as operações de **Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)** aos saldos especificados. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** destinadas a garantir a estabilidade financeira e o funcionamento ordenado do sistema financeiro nacional. A resolução foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. É fundamental para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estar cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade regulatória. A **Resolução CMN n° 2.443** foi parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para regular e supervisionar o sistema financeiro, visando proteger os interesses dos depositantes, investidores e da economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade com essa resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.443** de 14/11/1997

**Alterações:** A norma revogou a **Resolução CMN 818/83**, **2236/96**, **2237/96**, **2281/96**, **2300/96** e **2316/96**. Posteriormente, foi revogada pela **Resolução CMN 2653/99**.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regulamentar e limitar as operações de **Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)**, contribuindo para a estabilidade financeira e a gestão responsável dos recursos públicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.443](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2443)

### Adequação

Considerando que a **Resolução CMN n° 2.443** foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições devem considerar as normas vigentes e seus prazos de implementação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é nulo, uma vez que ela foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e implementem as necessárias alterações para garantir a conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, relacionados a essa norma revogada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2443
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2443
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2443

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.443: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2443.
