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titulo: "Resolução CMN nº 2.447"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.447"
data_publicacao: 1997-11-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.491"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2447"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2447
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2447
atualizado_em: 2026-09-13T23:40:06.074189Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.447, de 27/11/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.447, de 27/11/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.491. Revogou a Resolução CMN nº 2.430, de 02/10/1997.

> A Resolução CMN n° 2.447, de 27/11/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.491.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2491)

## Linha do tempo

- 27/11/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2491)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2491) · Revogou esta norma · 05/05/1998
- [Resolução CMN nº 2.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2430) · 02/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.447 foi publicada em 27 de novembro de 1997 e tratava da concessão de prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2491/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de maio de 1998. A revogação dessa norma reflete as constantes atualizações e ajustes necessários na regulação do sistema financeiro para atender às necessidades econômicas e sociais do país. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessas normas é crucial para entender a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.447, de 27 de novembro de 1997

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN 2491/98.

**Motivação:** A motivação regulatória para a publicação da Resolução CMN n° 2.447 estava relacionada à necessidade de regulamentar o financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, visando promover a estabilidade e o desenvolvimento do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.447](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2447)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação que sejam relevantes no contexto atual.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações para garantir a conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta impacto direto nas operações atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2447
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2447
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2447

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.447: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2447.
