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titulo: "Resolução CMN nº 2.452"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.452"
data_publicacao: 1997-12-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.621"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2452"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2452
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2452
atualizado_em: 2026-09-13T23:49:18.607487Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.452, de 18/12/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.452, de 18/12/1997, trata do Programa de Financiamento às Exportações PROEX BNDES e FINAME. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.621.

> A Resolução CMN n° 2.452, de 18/12/1997, trata do Programa de Financiamento às Exportações PROEX BNDES e FINAME, estabelecendo regras para a condução das operações de financiamento às exportações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.621.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.621](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2621)

## Linha do tempo

- 18/12/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.621](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2621)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.621](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2621) · Revogou esta norma · 26/07/1999
- [Circular nº 2.825](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2825) · 24/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.452, de 18/12/1997, foi revogada, mas é importante entender seu contexto. Ela tratava do Programa de Financiamento às Exportações PROEX BNDES e FINAME, que tem como objetivo fomentar as exportações brasileiras. A norma estabelecia regras especiais para a condução das operações de financiamento às exportações realizadas pelo BNDES e FINAME, incluindo a destinação de recursos orçamentários para o pagamento de equalização. A Resolução CMN n° 2.452 foi revogada pela Resolução CMN 2621/99, que atualizou as regras para o Programa de Financiamento às Exportações. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com as normas vigentes. Além disso, a norma faz referência à **LEI 4595/64** e à **MP 1574-7/97**, que são fundamentais para a compreensão do contexto regulatório.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.452, de 18/12/1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2621/99

**Motivação:** A motivação regulatória foi fomentar as exportações brasileiras e estabelecer regras para a condução das operações de financiamento às exportações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.452](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2452)

### Adequação

A norma foi revogada em 27/07/1999, com a publicação da Resolução CMN 2621/99 no **DOU**. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças e garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2621/99, que revogou a norma, pode ter introduzido mudanças técnicas que afetam as instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2452
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2452
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2452

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.452: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2452.
