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titulo: "Resolução CMN nº 2.454"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.454"
data_publicacao: 1997-12-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.879"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2454"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2454
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2454
atualizado_em: 2026-09-13T23:48:41.576559Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.454, de 18/12/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.454, de 18/12/1997, dispõe sobre o limite de crédito destinado a financiamento de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.

> A Resolução CMN n° 2.454, de 18/12/1997, dispõe sobre o limite de crédito destinado a financiamento de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879)

## Linha do tempo

- 18/12/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879) · Revogou esta norma · 08/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.454 foi emitida em 18 de dezembro de 1997 e trata do limite de crédito para financiamento de despesas de custeio no âmbito do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). Essa norma tem como objetivo regulamentar a concessão de crédito para fins específicos, visando apoiar a reforma agrária no Brasil. A norma foi revogada pela Resolução CMN 2879/2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de agosto de 2001. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, que estabelece normas para o **Sistema Financeiro Nacional**. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrário no país, alinhando-se com os objetivos do **Banco Central do Brasil (BCB)** de garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.454, de 18 de dezembro de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2879/2001

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à promoção da estabilidade financeira e do desenvolvimento agrário no Brasil, alinhada com os objetivos do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.454](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2454)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2001, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regras à época da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas obrigações regulatórias atuais, revisando periodicamente seus processos para garantir conformidade com as regulamentações em vigor.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas em relação a essa norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2454
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2454
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2454

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.454: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2454.
