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titulo: "Resolução CMN nº 2.455"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.455"
data_publicacao: 1997-12-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.741"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2455"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2455
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2455
atualizado_em: 2026-09-13T23:50:52.189552Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.455, de 18/12/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.455, de 18/12/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) e critérios sobre crédito de custeio para a safra Norte/Nordeste 1998. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.741.

> A Resolução CMN n° 2.455, de 18/12/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) e critérios sobre crédito de custeio para a safra Norte/Nordeste 1998. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.741.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2741)

## Linha do tempo

- 18/12/1997 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.470](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2470)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2741)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2741) · Revogou esta norma · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.470](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2470) · Alterou esta norma · 19/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.455 foi emitida em 18 de dezembro de 1997 e tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda, bem como estabelecia critérios para crédito de custeio destinado à safra Norte/Nordeste de 1998. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2000. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de normas como a CMN n° 2.455 é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de crédito no Brasil. A norma estava vinculada a outras resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, como a Resolução CMN 2.470/98, que alterou alguns de seus artigos, e foi baseada em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.455, de 18 de dezembro de 1997

**Alterações:** Foi alterada pela Resolução CMN 2470/98 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.455 estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro, especialmente em regiões como o Norte e Nordeste, que têm importância econômica significativa para o país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.455](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2455)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.455 foi publicada em 18 de dezembro de 1997. Posteriormente, houve alterações pela Resolução CMN 2470/98, publicada em 20 de fevereiro de 1998, e a revogação total pela Resolução CMN 2741/2000, publicada em 30 de junho de 2000. Não há prazos de adequação específicos mencionados para a norma original, considerando sua revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.455 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem estar cientes das normas vigentes que substituíram ou alteraram a CMN n° 2.455, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido que estejam diretamente relacionados à Resolução CMN n° 2.455. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas a resoluções subsequentes que alteraram ou revogaram partes da norma original.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2455
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2455
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2455

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.455: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2455.
