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titulo: "Resolução CMN nº 2.456"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.456"
data_publicacao: 1997-12-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2456"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2456
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2456
atualizado_em: 2026-09-13T23:49:49.941530Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.456, de 18/12/1997

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.456, de 18/12/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de aveia, safra de inverno 1997. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Resolução CMN n° 2.456, de 18/12/1997, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de aveia, safra de inverno 1997. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 18/12/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.456 foi publicada em 18 de dezembro de 1997 e tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de aveia, safra de inverno 1997. Essa norma fazia parte do conjunto de ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no **DOU** em 27 de agosto de 1998. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.456 foi baseada em leis específicas, como a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**, que fundamentam a atuação do **BCB** em matéria de política monetária e estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a mesma foi revogada e não tem aplicação prática atual. Além disso, a norma se refere a uma ação específica de empréstimo para a safra de inverno de 1997, o que limita seu alcance e influência no sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.456, de 18 de dezembro de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada às ações do **Governo Federal** para apoiar a agricultura e garantir a estabilidade financeira do país, especialmente em relação à safra de inverno de 1997.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.456](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2456)

### Adequação

A norma foi publicada em 18 de dezembro de 1997 e revogada em 27 de agosto de 1998. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é nulo, pois a mesma foi revogada e não exige ações ou revisões de processos por parte das instituições financeiras. A norma era específica para a concessão de empréstimo para a safra de inverno de 1997 e não tem aplicação contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido alterados ou revogados por essa norma. A norma se concentra na concessão de empréstimo para a safra de inverno de 1997 e não implica em mudanças técnicas ou de layout para os sistemas de informação das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2456
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2456
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2456

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.456: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2456.
