Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.459 foi publicada em 18 de dezembro de 1997 e teve como objetivo alterar a fórmula de cálculo do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR), além de redefinir a antecedência mínima para alterações posteriores. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em ajustar e aprimorar as políticas monetárias e a estabilidade financeira do país. É importante notar que, apesar de ter sido revogada pela Resolução CMN 2604/99, publicada no DOU em 26 de abril de 1999, com efeitos a partir de 1 de junho de 1999, sua análise contribui para a compreensão da evolução das políticas econômicas no Brasil. A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.437/97, e foi baseada em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 8660/93.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua contribuição para a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira é importante para instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.459, de 18 de dezembro de 1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.437/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2604/99.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na estabilidade financeira do país, visando garantir a estabilidade de preços e o funcionamento eficiente do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.459

Adequação

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de dezembro de 1997, e foi revogada em 1 de junho de 1999, com a publicação da Resolução CMN 2604/99 no DOU em 26 de abril de 1999. As instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo BCB tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da resolução, na época de sua vigência, exigiu que as instituições financeiras ajustassem seus processos e sistemas para refletir as alterações na fórmula de cálculo do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e a antecedência mínima para alterações posteriores. Isso incluiu revisões em sistemas de gestão de risco, políticas de crédito e procedimentos de conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos de política monetária e estabilidade financeira.