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titulo: "Resolução CMN nº 2.462"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.462"
data_publicacao: 1998-01-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.636"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2462"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2462
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2462
atualizado_em: 2026-09-13T23:57:27.277516Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.462, de 08/01/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.462, de 08/01/1998, define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.636.

> A Resolução CMN n° 2.462, de 8/1/1998, define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.636.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2636)

## Linha do tempo

- 08/01/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2636)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2636) · Revogou esta norma · 25/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.462 foi publicada em 8 de janeiro de 1998 e tinha como objetivo estabelecer as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do **Banco Central do Brasil**. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam a estabilidade financeira e a gestão de dívida pública. É importante notar que a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.636/1999, publicada no **DOU** em 26 de agosto de 1999. A motivação por trás dessas regulamentações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade do sistema financeiro e garantir a confiança dos investidores. A **Lei nº 4.595/1964**, a **Medida Provisória nº 1.612-18/1997**, e a **Lei nº 9.496/1997** são algumas das bases legais que suportam essas decisões regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa regulamentação específica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.462, de 8 de janeiro de 1998

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.636/1999.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à gestão da dívida pública e à manutenção da estabilidade financeira, com base na **Lei nº 4.595/1964** e outras regulamentações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.462](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2462)

### Adequação

Como a norma foi revogada em 1999, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições devem estar em conformidade com as regulamentações atuais que regem a matéria.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das mudanças históricas que ocorreram no sistema financeiro para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as regulamentações vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.462.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2462
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2462
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2462

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.462: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2462.
