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titulo: "Resolução CMN nº 2.463"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.463"
data_publicacao: 1998-01-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2463"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2463
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2463
atualizado_em: 2026-09-13T23:58:03.221791Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.463, de 28/01/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.463, de 28/01/1998, dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998, dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 28/01/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998
- [Carta Circular nº 2.785](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2785) · 03/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998, tem como objetivo regulamentar a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural. A Resolução CMN n° 2.463 foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27/08/1998. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de desconto e empréstimo, bem como as responsabilidades das instituições financeiras e das cooperativas. Além disso, a norma faz referência à Lei 4595/64, Lei 4829/65 e à Resolução CMN 2200/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.463](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2463)

### Adequação

A norma foi revogada em 27/08/1998, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é baixo, pois a norma não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2463
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2463
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2463

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.463: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2463.
