Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.464, de 28/1/1998, tem como objetivo regulamentar o crédito rural ao amparo de recursos controlados, visando financiar despesas de custeio de lavouras de milheto, milho, soja e sorgo, 'safrinha'. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000. A norma está relacionada à Lei 4595/64, que trata do Banco Central do Brasil (BCB) e do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a norma também se refere à Lei 4829/65, que disciplina a atividade bancária. A Resolução CMN 2.464/98 foi revogada, mas suas disposições ainda podem ser relevantes para a compreensão do crédito rural e do financiamento agrícola no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.464, de 28/1/1998

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de regulamentar o crédito rural ao amparo de recursos controlados, visando financiar despesas de custeio de lavouras de milheto, milho, soja e sorgo, 'safrinha'.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.464

Adequação

A norma foi revogada em 30/06/2000, pela Resolução CMN 2746/2000.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras ainda devem considerar as disposições da norma revogada para entender o contexto do crédito rural e do financiamento agrícola no Brasil.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.