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titulo: "Resolução CMN nº 2.467"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.467"
data_publicacao: 1998-02-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.720"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2467"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2467
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2467
atualizado_em: 2026-09-14T00:05:12.294622Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.467, de 19/02/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.467, de 19/02/1998, faculta às entidades fechadas de previdência privada a integralização, com ações, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.720.

> A Resolução CMN n° 2.467, de 19/2/1998, faculta às entidades fechadas de previdência privada a integralização, com ações, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2720/2000.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.720.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.720](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2720)

## Linha do tempo

- 19/02/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.720](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2720)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.720](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2720) · Revogou esta norma · 24/04/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.467, de 19/2/1998, trata da possibilidade de entidades fechadas de previdência privada integralizarem quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre com ações. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2720/2000, publicada no DOU em 25/04/2000. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, art. 9, e a Lei 6435/77, art. 40, parágrafo 1. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à gestão de investimentos das entidades de previdência privada e à promoção da estabilidade financeira no **Sistema Financeiro Nacional**. A norma originalmente visava oferecer flexibilidade às entidades de previdência privada na gestão de seus investimentos, mas com a revogação, essas entidades devem seguir as diretrizes estabelecidas pela norma que a revogou.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto da gestão de investimentos das entidades de previdência privada e na evolução das regulamentações do **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.467, de 19/2/1998

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2720/2000

**Motivação:** Promover a estabilidade financeira e oferecer flexibilidade na gestão de investimentos das entidades de previdência privada.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.467](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2467)

### Adequação

A Resolução CMN n° 2.467 foi publicada em 19/2/1998 e revogada pela Resolução CMN 2720/2000, publicada no DOU em 25/04/2000. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, especialmente aquelas que precisam adaptar seus processos de investimento e gestão de quotas de fundos mútuos de investimento em ações. Os processos de revisão incluem a análise da norma revogadora e a implementação de mudanças necessárias para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de **CADOC** especificadas no texto. A norma originalmente tratava da integralização de quotas de fundos mútuos de investimento em ações com ações, mas com a revogação, as alterações técnicas específicas devem ser consultadas na norma revogadora.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2467
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2467
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2467

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.467: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2467.
