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titulo: "Resolução CMN nº 2.469"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.469"
data_publicacao: 1998-02-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.601"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2469"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2469
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2469
atualizado_em: 2026-09-14T00:06:45.478227Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.469, de 19/02/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.469, de 19/02/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.601.

> A Resolução CMN n° 2.469, de 19/2/1998, dispõe sobre financiamento destinado à aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e ajustes nas condições para concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV). Embora a resolução tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.601.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2601)

## Linha do tempo

- 19/02/1998 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.477](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2477)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2601)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2601) · Revogou esta norma · 30/03/1999
- [Resolução CMN nº 2.477](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2477) · Alterou esta norma · 26/03/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.469** foi publicada em 19 de fevereiro de 1998 e tratava do financiamento para aquisição de **Cédulas de Produto Rural (CPR)**, utilizando **Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)**. Além disso, a norma ajustava as condições para a concessão de **Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)**. É importante notar que esta resolução foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 2601/99**. A norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica. A **Resolução CMN 2.469** se encaixa no contexto mais amplo das regulamentações do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, que visam promover a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos mercados financeiros.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.469**, de 19 de fevereiro de 1998

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN 2601/99**. Além disso, houve alterações complementares introduzidas pela **Resolução CMN 2477/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN n° 2.469** estava relacionada à necessidade de regular o financiamento para a aquisição de **Cédulas de Produto Rural (CPR)** e ajustar as condições para a concessão de **Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)**, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.469](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2469)

### Adequação

Considerando que a **Resolução CMN n° 2.469** foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e as alterações introduzidas por resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN 2601/99**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 2.469** é mínimo, dado que a norma não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de financiamento para a aquisição de **Cédulas de Produto Rural (CPR)** e a concessão de **Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)**, para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela **Resolução CMN n° 2.469**. A norma se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2469
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2469
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2469

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.469: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2469.
