---
titulo: "Resolução CMN nº 2.470"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.470"
data_publicacao: 1998-02-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.741"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2470"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2470
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2470
atualizado_em: 2026-09-14T00:05:58.979116Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.470, de 19/02/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.470, de 19/02/1998, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativo a algodão em pluma, ao amparo de Recursos Obrigatórios MCR 6-2. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.741. Alterou a Resolução CMN nº 2.455, de 18/12/1997.

> A Resolução CMN n° 2.470 de 19/2/1998 dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativo a algodão em pluma, ao amparo de Recursos Obrigatórios MCR 6-2. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.741.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2741)

## Linha do tempo

- 19/02/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2741)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2741) · Revogou esta norma · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.455](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2455) · 18/12/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.470** foi emitida em 19 de fevereiro de 1998 e tratava da concessão de empréstimos do governo federal sem opção de venda, especificamente para o setor de algodão em pluma. Essa norma foi parte de um esforço para apoiar setores específicos da economia brasileira, utilizando recursos obrigatórios. A norma fazia referência a outras resoluções do **CMN**, como a **2.455/97** e **2.741/2000**, e foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 2741/2000**. É crucial entender que, apesar de revogada, a norma reflete as políticas econômicas e financeiras da época, visando estabilizar e fomentar o crescimento econômico. A **Resolução CMN n° 2.470** também se baseia em leis específicas, como a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.470** de 19/2/1998

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN 2455/97** em seus artigos 5 e 8, e foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 2741/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN n° 2.470** parece ser o apoio a setores específicos da economia, como o de algodão em pluma, utilizando mecanismos de empréstimo do governo federal. Isso reflete esforços para estabilizar e promover o desenvolvimento econômico nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.470](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2470)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2000 pela **Resolução CMN 2741/2000**, não há um cronograma de adequação atualmente aplicável. As instituições financeiras e demais entidades já teriam se adequado ou sido dispensadas da conformidade com a **Resolução CMN n° 2.470** há mais de duas décadas.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 2.470** é mínimo no presente, dado seu status de revogada. No entanto, à época de sua vigência, a norma pode ter exigido que instituições financeiras e setores específicos da economia revissem seus processos para se conformar às disposições sobre empréstimos do governo federal sem opção de venda.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela **Resolução CMN n° 2.470**. A norma se concentra mais nas disposições para a concessão de empréstimos do que em alterações técnicas ou de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2470
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2470
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2470

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.470: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2470.
