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titulo: "Resolução CMN nº 2.475"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.475"
data_publicacao: 1998-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2475"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2475
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2475
atualizado_em: 2026-09-14T00:14:43.907930Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.475, de 26/03/1998

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.475, de 26/03/1998, publicada em 27/3/1998, dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Carta Circular nº 2.759, de 14/08/1997.

> A Resolução CMN n° 2.475, publicada em 27/3/1998, dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público. Ela revoga a Resolução CMN nº 1.854/1991 e a Carta Circular BCB nº 2.759/1997.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3237) · 12/06/2006
- [Carta Circular nº 2.759](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2759) · 14/08/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.475 é uma norma que estabelece regras para a concessão de vantagens na captação de recursos do público. Ela foi publicada em 27/3/1998 e revoga normas anteriores que tratavam do mesmo assunto. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos depositantes. Ela estabelece critérios para a concessão de vantagens e define as responsabilidades das instituições financeiras que atuam no mercado. A Resolução CMN n° 2.475 é uma norma importante para o setor financeiro, pois ajuda a manter a confiança dos depositantes e a promover a estabilidade do sistema financeiro. Além disso, a norma também contribui para a prevenção de riscos e a proteção dos consumidores de serviços financeiros. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.475 é uma norma que visa promover a estabilidade e a segurança do sistema financeiro, proteger os interesses dos depositantes e contribuir para o desenvolvimento do setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem um impacto médio no sistema financeiro, pois estabelece regras para a concessão de vantagens na captação de recursos do público, o que pode afetar a competitividade das instituições financeiras e a oferta de produtos e serviços financeiros.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.475, de 26/3/1998

**Alterações:** Revoga a Resolução CMN nº 1.854/1991 e a Carta Circular BCB nº 2.759/1997.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos depositantes.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.475](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2475)

### Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 27/3/1998. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras estabelecidas pela norma. Além disso, a norma também pode afetar a oferta de produtos e serviços financeiros e a competitividade das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a norma estabelece critérios para a concessão de vantagens e define as responsabilidades das instituições financeiras que atuam no mercado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2475
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2475
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2475

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.475: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2475.
